SISU / UFV 2024
Atenção: Nota técnica sobre alteração na Lista de Espera
Edital – Processo Seletivo UFV/SISU 2024 (retificação em 30/01/2024)
Edital – Processo Seletivo UFV/SISU 2024 (retificação em 26/01/2024)
Edital – Processo Seletivo UFV/SISU 2024 (retificação em 18/01/2024)
Edital – Processo Seletivo UFV/SISU 2024
Nota técnica sobre vagas para o curso de Medicina do Campus Viçosa
Nota técnica sobre valor do salário mínimo e meses considerados para verificação de renda
Declaração de Frequência Integral a Escola Pública
Formulário Laudo Médico – Deficiência
Declaração de pertencimento étnico e residência em comunidade quilombola
Documentação para Comprovação da Composição Familiar e da Condição de Renda
Formulário Socioeconômico (Para Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP)
Declaração de Inexistência de Conta Bancária
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (Para Aposentados e Pensionistas)
Declaração de que Não Possui Carteira de Trabalho
Declaração de Realização de Trabalho Informal
Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA
A matrícula será realizada remotamente para o campus no qual o/a candidato/a se inscreveu e para efetivá-la os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada no SiSU. Perderão o direito de ingresso na UFV os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.
Modalidade | Documentos Exigidos | |||
LB_PPI | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação de Renda | Validação Étnico-Racial |
LB_Q | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação de Renda | Comprovação quilombola |
LB_PCD | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação de Renda | Comprovação de deficiência |
LB_EP | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação de Renda | |
LI_PPI | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Validação Étnico-Racial | |
LI_Q | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação quilombola | |
LI_PCD | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | Comprovação de deficiência | |
LI_EP | Documentos Gerais | Comprovação de Escola Pública | ||
AC | Documentos Gerais |
I – Documentos Gerais
Os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas – guardar os documentos originais para posterior conferência, caso necessário. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização.
i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
v. Comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br;
vi. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
vii. Cartão de Vacinas atualizado;
viii. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV.
ix. Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
II – Documentos para comprovação de escola pública:
i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida a ser preenchida no sistema de matrícula;
ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado em FORMULÁRIOS.
iii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iv. Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar no sistema de matrícula que não cursou, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.
O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
III – Documentos para comprovação de renda:
i. Para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexos I e III deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
ii. Para comprovação da renda, no momento da inscrição, os candidatos deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este(a) não seja o(a) responsável familiar do CadÚnico.
iii. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a) Nome do/a candidato/a;
b) Data de nascimento do/a candidato/a;
c) Número de Identificação Social (NIS) do/a candidato/a;
d) Nome da mãe do/a candidato/a;
e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do/a candidato/a;
f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 (um) salário mínimo vigente nos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula;
h) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
i) Município/UF onde está cadastrado;
j) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QrCode”).
iv. Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme item 7.1.2, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP.
v. Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Avaliação Socioeconômica, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
IV – Documentos para validação étnico-racial:
i. Autodeclaração étnico-racial para os/as que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas LB_PPI e LI_PPI, preenchida no sistema de matrícula;
ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo 2 do Edital SiSU 2024;
iii. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo 2 do Edital SiSU 2024;
iv. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PPI e LI_PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados, devendo o/a candidato/a ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023, e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula na UFV.
V – Documentos para comprovação de deficiência:
i. Formulário do Laudo Médico 2024 PREENCHIDO INTEGRALMENTE, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: www.pse.ufv.br. O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d. Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
e. Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
O/A candidato/a que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e/ou na Resolução nº 150 de 07 de maio de 2019 da Defensoria Pública da União e/ou no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, não efetivará sua matrícula na UFV.
VI – Documentos para comprovação de pertencimento à comunidade quilombola:
i. Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br); e
ii. Declaração da Fundação Cultural Palmares atestando que o candidato reside em comunidade remanescente de quilombo.
A documentação apresentada para a comprovação da condição de quilombola será analisada por uma Comissão de Verificação de Quilombola constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
Interposição de Recurso
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula
O/A candidato/a que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões supracitadas deverá acompanhar no sistema de matrícula os pareceres sobre a análise do recurso, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula. Os recursos poderão ser interpostos no sistema de matrícula nos prazos estipulados no endereço: www.pse.ufv.br.
Perderá o direito à vaga na UFV, o/a candidato/a convocado/a que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele/a candidato/a que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
A prestação de informação falsa pelo/a candidato/a apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
No ato da inscrição no SISU, o candidato às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (LB_PPI a LI_EP) – ver Edital (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017). A alteração da Modalidade escolhida só será possível durante o período de Inscrição no SISU.
- Escola Pública (Modalidades LB_PPI a LI_EP):
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades LB_PPI a LI_EP os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016. Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP):
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar. A documentação apresentada no sistema de matrículas será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada. A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.
- Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidades LB_PPI e LI_PPI):
Para concorrer às vagas reservadas na Modalidades LB_PPI e LI_PPI, o candidato deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo II do Edital).
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos candidatos indígenas conforme determinado no Edital.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades LB_PCD e LI_PCD):
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades LB_PCD e LI_PCD, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos. O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.
- Candidatos quilombolas (Modalidades LB_Q e LI_Q):
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_Q e LI_Q, além das exigências apresentadas no item 2.4 e subitens deste Edital, o/a candidato/a deverá apresentar Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br); e Declaração da Fundação Cultural Palmares atestando que o candidato reside em comunidade remanescente de quilombo.
Inelegibilidade:
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula.
Atenção:
É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o correto preenchimento dos campos e o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e ainda verificar com atenção a caixa de entrada do e-mail cadastrado junto ao Processo Seletivo SiSU, bem como a caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a no sistema de matrícula.
Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas nos Cronogramas de Matrícula dos Campi e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesses Cronogramas.
No caso de situação de falecimento de parente de 1º grau que impeça o/a candidato/a de efetivar a matrícula, na data estipulada nos cronogramas, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento para o e-mail do Registro Escolar (Viçosa: dre@ufv.br; Florestal: sres@ufv.br; Rio Paranaíba: registrocrp@ufv.br) até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o/a candidato/a.
A UFV não se responsabiliza por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de sua matrícula.
Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme previsto no Edital.
- Decreto Nº 3.298, de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- Decreto Nº 5.296, de 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- Decreto Nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 (Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio)
- Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Lei Nº 13.146, de 2015, (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012)
- Portaria Normativa MEC – Nº 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 1.117 de 1º de novembro de 2018
- Portaria Normativa MEC – Nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 (Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu)
- Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023 (Institui o procedimento de heteroidentificação na UFV)
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à modalidade da escola durante Ensino Médio
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à apuração de deficiência
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas ao procedimento de heteroidentificação
Esclarecimentos sobre o teto da renda per capita para o processo de matrícula