Verificação de Deficiência


Modalidades: LB_PCD e LI_PCD

A Comissão de Verificação da Deficiência tem como objetivo verificar a deficiência dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, para tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso na UFV e evitar fraudes. Essa verificação se dá por meio da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.

 

Forma de Contato com a Comissão

E-mail: verifica.deficiencia@ufv.br

WhatsApp: (31) 3612-1805. Atenção: não aceitamos ligações pelo WhatsApp.

 

Formulário

Laudo Médico 2026

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1) Como a Comissão de Verificação da Deficiência da UFV é formada? R. A Comissão é constituída por três membros que possuem formação na área de saúde, dentre eles, no mínimo, um/uma médico/a.

2) Qual o objetivo dessa Comissão? R. O objetivo dessa comissão é verificar a deficiência, tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso na UFV por meio de vagas destinadas a pessoas com deficiência e evitar fraudes. Essa verificação se dá por meio da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.

3) Quem são as pessoas caracterizadas como “pessoa com deficiência” de acordo com a legislação e constantes no edital de seleção? R. São aqueles que atendem ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999 e/ou na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e/ou na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e/ou nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e/ou na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, apresentando deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva, mental (intelectual), transtornos globais do desenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista e/ou deficiência múltipla e/ou Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional.

a) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; visão monocular, que é a cegueira em um olho; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

b) Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

c) Limitação de longo prazo da audição, unilateral TOTAL ou bilateral parcial ou total. Limitação bilateral parcial é a perda, em média aritmética, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz (hertz).

d) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.

e) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para a interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

f) Associação de duas ou mais deficiências.

g) De acordo com a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, em seu artigo 1º C, “A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

4) Como funciona a Comissão de Verificação da Deficiência? 

O/A candidato/a que se enquadre nas categorias discriminadas disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, e/ou na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e/ou na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e/ou nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e/ou na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, deve enviar à Comissão de Apuração da Deficiência:

a) Arquivo em PDF do Formulário Laudo Médico original escaneado em duas páginas (formulário próprio, preenchido integralmente, de forma legível, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.pse.ufv.br), atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) Arquivo em PDF dos relatórios médicos originais escaneados; e

c) Arquivo em PDF dos exames que comprovem sua deficiência, originais escaneados, também com laudos médicos/de outros profissionais.

A Comissão emitirá parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada via sistema GPS da matrícula.

No caso de a Comissão emitir parecer de elegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a apto/a a ingressar na UFV por meio dessa cota.

No caso de a Comissão emitir parecer de inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a inapto/a a ingressar na UFV por meio dessa cota e ele/a poderá passar pela avaliação de outra formação da comissão, após interpor recurso. O próprio sistema GPS permitirá o acesso para que o/a candidato/a solicite o recurso.

5) Transtornos como TDAH, dislexia e discalculia são considerados deficiências para fins de matrícula na UFV? R. Esses transtornos NÃO são considerados deficiências pela referida legislação e portanto, não podem ser usados como justificativa para concorrência de vagas nas modalidades de deficiência.

6) Se minha matrícula for negada pela Comissão de Verificação da Deficiência, o que eu faço?

Você deve entrar com um pedido de recurso, inicialmente.

A depender do motivo que levou a comissão a indeferir a matrícula, você deverá inserir um novo laudo médico, ou novos resultados de exames, ou novos relatórios. Qualquer documento que ajude a esclarecer a sua condição de deficiência.

Os documentos serão analisados por uma nova Comissão, com profissionais diferentes daqueles que analisaram a primeira vez.

Você será comunicado/a do parecer final, via sistema GPS.

7) Posso entregar só o meu exame que confirma a minha deficiência? R. Não. Além do exame, é OBRIGATÓRIO entregar o Formulário Laudo Médico completamente preenchido, sem rasuras, de forma legível, com data, assinatura, nome completo do profissional e registro no conselho de classe.

8) É necessário que os laudos estejam com datas atuais? R. Apenas o Formulário Laudo Médico deve ser obrigatoriamente respondido no modelo. Os demais documentos comprobatórios não necessitam estar atualizados, podendo o/a candidato/a anexar os relatórios e exames antigos.

9) Precisa ser o médico especialista ou aquele que me acompanha frequentemente quem assina o Formulário Laudo Médico? R. Não. O Formulário Laudo Médico pode ser preenchido e assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Brasil. No entanto, ele deve preencher o Formulário com a maior riqueza de detalhes possível para embasar a análise dos profissionais da Comissão de Verificação da Deficiência.

10) Se o documento comprobatório enviado estiver sem o cabeçalho completo, sem data, sem assinatura ou sem registro de classe do profissional, o que irá acontecer?

Nestas situações descritas, os documentos NÃO serão aceitos pela comissão para análise e o/a candidato/a será considerado inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.

11) Se os documentos anexados forem xerox ou algum componente estiver ilegível ou cortado, o que irá acontecer? R. Nesta situação descrita os documentos NÃO serão aceitos pela Comissão para análise e o/a candidato/a será considerado/a inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.

12) Tenho limite de laudos e exames para anexar? R. Não. O/a candidato/a poderá anexar todos os documentos de saúde que comprovem sua deficiência, não tendo limite máximo de documentos.

13) Posso anexar relatórios de profissionais da saúde como psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, entre outros? R. Sim, os relatórios dos profissionais de saúde podem ser anexados juntamente com o Formulário Laudo Médico. Todos os relatórios precisam conter nome, assinatura, registro do conselho de classe e data.

14) Será realizada uma perícia para comprovar a deficiência? R. Não. A constatação da deficiência será realizada por análise dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Por isso, o/a candidato/a deve ter certeza que seu laudo está completo e relata com clareza a sua deficiência.

15) É minha obrigação garantir que todos os documentos estejam conformes segundo o descrito no edital? R. Sim, o/a candidato/a deve se preocupar em atender todas as recomendações do edital para não ser penalizado/a com a perda da vaga. É sua responsabilidade comprovar para a Comissão a presença de alguma das deficiências previstas nas legislações específicas e o impacto para as atividades de vida.

16) Em relação aos exames de imagem (Raio-X, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética), é obrigatório colocar as imagens ou somente o laudo conclusivo? R. O laudo conclusivo do exame de imagem é o mais indicado. Ele deve conter data, nome e registro do profissional que assina, além da identificação do/a candidato/a. As imagens podem ser anexadas como forma de complementação, porém não serão analisadas sem o laudo conclusivo.

17) Qual o cuidado que devo ter com a digitalização dos documentos? R. Ao digitalizar os documentos você deve ficar atento para não cortar nenhuma informação do documento. O conteúdo deve estar legível e claro. O documento deve ser escaneado a partir do documento original.

18) Posso anexar documento com rasura? R. Documentos rasurados NÃO serão aceitos pela comissão.

19) No caso da deficiência auditiva, quais os documentos obrigatórios? R. No caso de deficiência auditiva é obrigatório o Formulário Laudo Médico e pelo menos um resultado de audiometria, sem limite de tempo.

20) Se eu tiver uma perda auditiva, mas não dentro do limite recomendado pela resolução, o que irá acontecer? R. Se a perda auditiva do/a candidato/a não estiver dentro dos limites estabelecidos pela legislação, ele/a NÃO será considerado/a elegível para a vaga na modalidade de deficiência.

21) Se eu tiver visão normal em um olho e cegueira no outro, eu posso concorrer à vaga reservada na modalidade de deficiência? R. Sim. A visão monocular é prevista pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e é considerada pelo edital como pertinente às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

22) Tenho a visão reduzida pela campimetria. O que devo anexar para comprovar a deficiência? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e o exame de imagem comprobatório. Solicite ao seu oftalmologista que descreva sobre essa alteração no laudo.

23) Tenho deficiência física, como posso comprovar? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e todos os laudos e exames que demonstrem a presença de deficiência. Solicite seu médico para descrever sobre sua deficiência no formulário com clareza e detalhes sobre suas limitações, perdas funcionais e dificuldades para o desempenho de atividades da vida cotidiana.

24) Tenho fibromialgia, como posso comprovar? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade. Essa avaliação deve ser relatada em um documento único em que conste os nomes, assinaturas e números de registro de cada profissional que contribuiu com o detalhamento da avaliação.

DÚVIDAS FREQUENTES

Esclareça suas dúvidas sobre o SISU


O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.

Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).

Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.

Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.

Candidato selecionado em 1ª opção:

O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.

Candidato selecionado em 2ª opção:

O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.

Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.

Lista de Espera:

Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.

Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.

A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.

Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2016 e que tenham obtido na redação nota que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

Sim, caso tenha feito o Enem de 2016. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.

O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 24 de janeiro de 2017 até as 23h59 de 27 de janeiro de 2017. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.

Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 24 a 27 de janeiro de 2017, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2016, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.

Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2016, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.

Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2016 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.

Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.

Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.

Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.

Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.

Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.

Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2016.

O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.

Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.

Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.

Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos desse cálculo:

os valores recebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.

O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.

De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.

A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.

O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.

O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.

O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.

O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.

Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.

Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.

O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.

Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.

Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.

Sim, se tiver feito o Enem 2016, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.