Modalidades: LB_PCD e LI_PCD
A Comissão de Verificação da Deficiência tem como objetivo verificar a deficiência dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, para tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso na UFV e evitar fraudes. Essa verificação se dá por meio da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.
Forma de Contato com a Comissão
E-mail: verifica.deficiencia@ufv.br
WhatsApp: (31) 3612-1805. Atenção: não aceitamos ligações pelo WhatsApp.
Formulário
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Como a Comissão de Verificação da Deficiência da UFV é formada? R. A Comissão é constituída por três membros que possuem formação na área de saúde, dentre eles, no mínimo, um/uma médico/a.
2) Qual o objetivo dessa Comissão? R. O objetivo dessa comissão é verificar a deficiência, tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso na UFV por meio de vagas destinadas a pessoas com deficiência e evitar fraudes. Essa verificação se dá por meio da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.
3) Quem são as pessoas caracterizadas como “pessoa com deficiência” de acordo com a legislação e constantes no edital de seleção? R. São aqueles que atendem ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999 e/ou na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e/ou na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e/ou nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e/ou na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, apresentando deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva, mental (intelectual), transtornos globais do desenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista e/ou deficiência múltipla e/ou Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional.
a) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; visão monocular, que é a cegueira em um olho; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
b) Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.
c) Limitação de longo prazo da audição, unilateral TOTAL ou bilateral parcial ou total. Limitação bilateral parcial é a perda, em média aritmética, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz (hertz).
d) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.
e) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para a interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
f) Associação de duas ou mais deficiências.
g) De acordo com a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, em seu artigo 1º C, “A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
4) Como funciona a Comissão de Verificação da Deficiência?
O/A candidato/a que se enquadre nas categorias discriminadas disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, e/ou na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e/ou na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e/ou nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e/ou na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, deve enviar à Comissão de Apuração da Deficiência:
a) Arquivo em PDF do Formulário Laudo Médico original escaneado em duas páginas (formulário próprio, preenchido integralmente, de forma legível, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.pse.ufv.br), atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) Arquivo em PDF dos relatórios médicos originais escaneados; e
c) Arquivo em PDF dos exames que comprovem sua deficiência, originais escaneados, também com laudos médicos/de outros profissionais.
A Comissão emitirá parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada via sistema GPS da matrícula.
No caso de a Comissão emitir parecer de elegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a apto/a a ingressar na UFV por meio dessa cota.
No caso de a Comissão emitir parecer de inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a inapto/a a ingressar na UFV por meio dessa cota e ele/a poderá passar pela avaliação de outra formação da comissão, após interpor recurso. O próprio sistema GPS permitirá o acesso para que o/a candidato/a solicite o recurso.
5) Transtornos como TDAH, dislexia e discalculia são considerados deficiências para fins de matrícula na UFV? R. Esses transtornos NÃO são considerados deficiências pela referida legislação e portanto, não podem ser usados como justificativa para concorrência de vagas nas modalidades de deficiência.
6) Se minha matrícula for negada pela Comissão de Verificação da Deficiência, o que eu faço?
Você deve entrar com um pedido de recurso, inicialmente.
A depender do motivo que levou a comissão a indeferir a matrícula, você deverá inserir um novo laudo médico, ou novos resultados de exames, ou novos relatórios. Qualquer documento que ajude a esclarecer a sua condição de deficiência.
Os documentos serão analisados por uma nova Comissão, com profissionais diferentes daqueles que analisaram a primeira vez.
Você será comunicado/a do parecer final, via sistema GPS.
7) Posso entregar só o meu exame que confirma a minha deficiência? R. Não. Além do exame, é OBRIGATÓRIO entregar o Formulário Laudo Médico completamente preenchido, sem rasuras, de forma legível, com data, assinatura, nome completo do profissional e registro no conselho de classe.
8) É necessário que os laudos estejam com datas atuais? R. Apenas o Formulário Laudo Médico deve ser obrigatoriamente respondido no modelo. Os demais documentos comprobatórios não necessitam estar atualizados, podendo o/a candidato/a anexar os relatórios e exames antigos.
9) Precisa ser o médico especialista ou aquele que me acompanha frequentemente quem assina o Formulário Laudo Médico? R. Não. O Formulário Laudo Médico pode ser preenchido e assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Brasil. No entanto, ele deve preencher o Formulário com a maior riqueza de detalhes possível para embasar a análise dos profissionais da Comissão de Verificação da Deficiência.
10) Se o documento comprobatório enviado estiver sem o cabeçalho completo, sem data, sem assinatura ou sem registro de classe do profissional, o que irá acontecer?
Nestas situações descritas, os documentos NÃO serão aceitos pela comissão para análise e o/a candidato/a será considerado inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.
11) Se os documentos anexados forem xerox ou algum componente estiver ilegível ou cortado, o que irá acontecer? R. Nesta situação descrita os documentos NÃO serão aceitos pela Comissão para análise e o/a candidato/a será considerado/a inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.
12) Tenho limite de laudos e exames para anexar? R. Não. O/a candidato/a poderá anexar todos os documentos de saúde que comprovem sua deficiência, não tendo limite máximo de documentos.
13) Posso anexar relatórios de profissionais da saúde como psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, entre outros? R. Sim, os relatórios dos profissionais de saúde podem ser anexados juntamente com o Formulário Laudo Médico. Todos os relatórios precisam conter nome, assinatura, registro do conselho de classe e data.
14) Será realizada uma perícia para comprovar a deficiência? R. Não. A constatação da deficiência será realizada por análise dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Por isso, o/a candidato/a deve ter certeza que seu laudo está completo e relata com clareza a sua deficiência.
15) É minha obrigação garantir que todos os documentos estejam conformes segundo o descrito no edital? R. Sim, o/a candidato/a deve se preocupar em atender todas as recomendações do edital para não ser penalizado/a com a perda da vaga. É sua responsabilidade comprovar para a Comissão a presença de alguma das deficiências previstas nas legislações específicas e o impacto para as atividades de vida.
16) Em relação aos exames de imagem (Raio-X, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética), é obrigatório colocar as imagens ou somente o laudo conclusivo? R. O laudo conclusivo do exame de imagem é o mais indicado. Ele deve conter data, nome e registro do profissional que assina, além da identificação do/a candidato/a. As imagens podem ser anexadas como forma de complementação, porém não serão analisadas sem o laudo conclusivo.
17) Qual o cuidado que devo ter com a digitalização dos documentos? R. Ao digitalizar os documentos você deve ficar atento para não cortar nenhuma informação do documento. O conteúdo deve estar legível e claro. O documento deve ser escaneado a partir do documento original.
18) Posso anexar documento com rasura? R. Documentos rasurados NÃO serão aceitos pela comissão.
19) No caso da deficiência auditiva, quais os documentos obrigatórios? R. No caso de deficiência auditiva é obrigatório o Formulário Laudo Médico e pelo menos um resultado de audiometria, sem limite de tempo.
20) Se eu tiver uma perda auditiva, mas não dentro do limite recomendado pela resolução, o que irá acontecer? R. Se a perda auditiva do/a candidato/a não estiver dentro dos limites estabelecidos pela legislação, ele/a NÃO será considerado/a elegível para a vaga na modalidade de deficiência.
21) Se eu tiver visão normal em um olho e cegueira no outro, eu posso concorrer à vaga reservada na modalidade de deficiência? R. Sim. A visão monocular é prevista pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e é considerada pelo edital como pertinente às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
22) Tenho a visão reduzida pela campimetria. O que devo anexar para comprovar a deficiência? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e o exame de imagem comprobatório. Solicite ao seu oftalmologista que descreva sobre essa alteração no laudo.
23) Tenho deficiência física, como posso comprovar? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e todos os laudos e exames que demonstrem a presença de deficiência. Solicite seu médico para descrever sobre sua deficiência no formulário com clareza e detalhes sobre suas limitações, perdas funcionais e dificuldades para o desempenho de atividades da vida cotidiana.
24) Tenho fibromialgia, como posso comprovar? R. Você deve anexar o Formulário Laudo Médico e uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade. Essa avaliação deve ser relatada em um documento único em que conste os nomes, assinaturas e números de registro de cada profissional que contribuiu com o detalhamento da avaliação.

