Educação do Campo / UFV 2023
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Edital – Processo Seletivo Educação do Campo 2023 (retificado em 07/03/2023)
Edital – Processo Seletivo Educação do Campo 2023
Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 2.6 do Edital UFV/SISU 2023
Declaração de Frequência Integral a Escola Pública
Formulário Laudo Médico – Deficiência
Documentação Exigida para Comprovação da Composição Familiar e da Condição de Renda
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (Para Aposentados e Pensionistas)
Declaração de que Não Possui Carteira de Trabalho
Declaração de Realização de Trabalho Informal
Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
No dia da matrícula, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada na inscrição. Perderão o direito de ingresso na UFV os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos listados.
Documentos exigidos para todos os ingressantes:
i. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Cópia legível do Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. Uma fotografia 3×4 recente;
v. Cópia legível do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Cópia legível do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, nos endereços www.tse.jus.br e tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
vii. Cópia legível do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cópia legível do Cartão de Vacinas atualizado;
ix. Comprovante vacinal completo contra a Covid-19;
x. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV;
xi. Os ingressantes que tenham concluído Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1 a 8 (escola pública):
i. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o candidato frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
ii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iii. se o candidato se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 (renda):
Os ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita deverão comprovar a condição de renda, no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo I, deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012, e nº 9, de 2017.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2, 5 e 6 (étnico-racial):
i. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida e assinada no ato da matrícula;
ii. Além da autodeclaração, os candidatos indígenas que concorrem a uma vaga reservada deverão apresentar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoa com deficiência):
i. Laudo médico, conforme modelo disponível no endereço: www.pse.ufv.br.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência.
d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública e da condição de renda serão verificados por Comissões.
Nos casos de decisão da Comissão de Verificação de Escola Pública e da Comissão de Avaliação Socioeconômica de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço informado no formulário próprio, sobre o encaminhamento do seu pedido e, se for o caso, agendamento de nova apresentação às Comissões e/ou apresentação de documentação complementar, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Verificação de Escola Pública, conforme o disposto neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 1, 2, 5, e 6 (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão.
Nos casos de decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão, uma única vez.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço informado no formulário próprio, sobre o agendamento de nova apresentação à Comissão, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 10, 2018 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
Nos casos de decisão da Comissão de Apuração da Deficiência de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar. Em função da solicitação, será feita nova apuração, no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço eletrônico informado no formulário próprio, sobre o encaminhamento do seu pedido e, se for o caso, agendamento de nova apresentação à Comissão e/ou apresentação de documentação complementar, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterada pela Portaria nº 1.117, de 2018 NÃO efetivará a matrícula na UFV.
No campus de Viçosa, os recursos serão interpostos na Secretaria de Graduação que funciona na sala 104 do Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal).
Perderá o direito à vaga na UFV o candidato convocado que não apresentar os documentos listados no item 7.1 e subitens do Edital ou aquele que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento, conforme listados a seguir:
• Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
• Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do governo federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
• Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
• Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
• Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
– Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia).
– Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
No ato da inscrição o candidato ao curso de Licenciatura da Educação do Campo deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017) ou pela MODALIDADE DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
- Escola Pública (Modalidades de 1 a 8)
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016 (item 2.6 do Edital). Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação da(s) Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e da composição do núcleo familiar, no momento da matrícula. A documentação será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada (ver “Formulários”).
- Candidatos Autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (Modalidades 1, 2, 5 e 6)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 5 e 6, o candidato deverá preencher e assinar, no ato da matrícula, autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) e se apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação ou apresentação de documentos (no caso dos indígenas) também no ato da matrícula. A Comissão considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme disposto na Resolução CEPE-UFV nº 10/2018. A Comissão também analisará os documentos complementares descritos no Edital, dos candidatos indígenas.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades 2,4,6 e 8)
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004 e o Art. 2º da Lei 13.146/2015, e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, realizado nos últimos 12 meses, também com laudos médicos. O laudo médico e exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula (ver “Formulários”).
- Grupos Prioritários
Em cada Modalidade de Concorrência de Vagas (Modalidades de 1 a 9) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo têm prioridade de classificação os candidatos que se enquadram em qualquer um dos grupos abaixo listados:
- Docente que atua ou já atuou em escolas do campo;
- Educador popular ou monitor vinculado à Educação do Campo;
- Sujeitos com vínculos aos movimentos sociais do campo;
- Egressos de escolas do campo;
- Trabalhador do campo;
- Indígena ou Quilombola.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários listados deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento, conforme listados a seguir:
- Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
- Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
- Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
- Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
- Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia);
- Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
- Inelegibilidade
Nos casos de decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas por qualquer das Comissões (Escola Pública, Avaliação Socioeconômica, Validação da Autodeclaração e Apuração da Deficiência), o candidato terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso. A solicitação será analisada no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis
Atenção:
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos no Edital para concorrer às vagas reservadas.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis (ver Edital).
Não será efetivada a matrícula por procuração dos candidatos inscritos nas MODALIDADES 1, 2, 4, 5, 6 e 8 uma vez que a autodeclaração étnico-racial, a heteroidentificação e a verificação dos documentos comprovatórios de deficiência deverão ser feitas presencialmente no ato da matrícula.
No caso de situação de doença ou falecimento de parente de primeiro grau que impeça o candidato de comparecer para a matrícula, na data estipulada no cronograma, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento, até o dia da matricula, e um novo prazo será concedido para o candidato se apresentar para a matrícula.
- Portaria Normativa MEC n. 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Lei 13.146 de 2015 (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- DECRETO Nº 5.296 DE 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto 3.298 de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10 de 2018 (Institui critérios para heteroidentificação))
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à modalidade da escola durante Ensino Médio
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à apuração de deficiência
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas ao procedimento de heteroidentificação
Esclarecimentos sobre o teto da renda per capita para o processo de matrícula