Modalidades: LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP
A Comissão de Verificação do Perfil de Renda é responsável por analisar e validar as informações de renda prestadas pelos candidatos que concorrem às vagas reservadas nas modalidades de renda, no âmbito dos processos seletivos da Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Constituída especificamente para esse fim, a Comissão atua no momento da matrícula, avaliando a documentação apresentada para comprovação da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a composição do grupo familiar, conforme critérios estabelecidos no Edital vigente e na legislação aplicável às políticas de ações afirmativas.
Após a análise, a Comissão emite parecer conclusivo, atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada. O resultado dessa verificação é condição indispensável para a efetivação da matrícula nas modalidades de reserva de vagas por renda.
Formulários e modelos de autodeclarações
- Declaração caso esteja em situação de desemprego:
https://drive.google.com/open?id=1uiNxi-ut1skCWlafqmbDO73Itb_Dct6E&usp=drive_copy
- Declaração caso não exerça atividade remunerada:
https://drive.google.com/open?id=1-Y-MWvDrW6Xq0fkOyO7rMJjCm9Dt6YD2&usp=drive_copy
- Declaração caso não exerça atividade remunerada para aposentados e pensionistas:
https://drive.google.com/open?id=1H_r798yTlWTUTgYmQNLz5wkCMIBXPZha&usp=drive_copy
- Declaração de atividade de trabalho e renda para trabalhador informal e autônomo:
https://drive.google.com/open?id=19rxlIiuT1TT7G6FVNAU_8Hzczv9FjHP3&usp=drive_copy
- Declaração de remuneração para produtores rurais:
https://drive.google.com/open?id=1Q6dfcniPEjUsEWKGR-wBBWp-NlzX2sWg&usp=drive_copy
- Declaração de remuneração MEI:
https://drive.google.com/open?id=1PLoFEvaw3oeKr5kjVvc6I8NnbZOzP3EC&usp=drive_copy
- Declaração para pensão alimentícia ou auxílio financeiro:
https://drive.google.com/open?id=1mvud59wixae3uPFIX_QlKzgvhDlGe9CP&usp=drive_copy
- Declaração de movimentação bancária:
https://drive.google.com/open?id=1OybZyqlBsOvXXYJvYGUlr0hMb3pX2HLX&usp=drive_copy
- Declaração de recebimento de ganhos em jogos de aposta/jogos online:
https://drive.google.com/open?id=19tOME1JZ3XYraj6-FVQtjdXPSXijpI8a&usp=drive
Tutoriais
- Conta GOV: https://www.youtube.com/watch?v=T787BjPZVfU
- Envio de documentos via GPS: https://drive.google.com/file/d/1fqjApshC-MqgQcZRkpxR5c6JKMtMDmLx/view?usp=sharing
- Consulta ao CadÚnico: https://drive.google.com/file/d/1m8p7RpAlgS4fcbR4pc12TgBGECbvIGHw/view?usp=sharing
- Consulta ao extrato de contribuição CNIS: https://drive.google.com/file/d/13iQ2TY4zyxvcEeaIK5ivamXH-nAqIi8J/view?usp=sharing
- Consulta para não declarantes de IRPF: https://drive.google.com/file/d/1LkFYbRRHAoiC2pEOpDKsDmhDXe-JBEja/view?usp=sharing
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Qual o teto da renda per capita para o processo de matrícula da Universidade Federal de Viçosa para este ano? R. A Lei nº 14.723/2023 estabelece que os candidatos interessados em concorrer a cotas de renda devem ter até 1 salário mínimo de renda per capita. O valor do salário mínimo a ser considerado será o valor vigente na data de inscrição no processo seletivo.
2) Quais os valores e os meses serão considerados para a verificação de renda? R. Serão considerados para verificação da renda os três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo.
3) A minha renda não atende aos critérios do CadÚnico, como devo proceder? R. Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e a entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para a efetivação da matrícula na UFV.
4) Eu me enquadro nos critérios de renda do CadÚnico, porém não tenho o cadastro ainda. Como devo proceder? R. Verifique o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras realizam o agendamento para o cadastramento, então tente planejar com antecedência para saber como funciona essa ação na sua cidade. Explique para a equipe do Cadastro Único a dinâmica de renda dos membros de sua residência e verifique quais são os documentos necessários para a sua inscrição no CadÚnico. Caso não consiga apresentar o cadastro no CadÚnico, o candidato deverá apresentar a documentação ampliada do núcleo familiar, conforme edital e anexos.
5) Qual a validade do Cadastro Único (CadÚnico)? R. O Cadastro Único tem validade de 24 meses (2 anos) contados a partir da data da última entrevista/atualização.
6) Posso apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, emitida pelo CRAS de minha cidade? R. Sim, o candidato poderá apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, desde que o documento esteja com a data da entrevista atualizada, no prazo de 24 meses, tenha a assinatura e o registro do entrevistador, assinatura do responsável pela unidade familiar, local e data.
7) Quais membros da família devem apresentar a declaração de imposto de renda? R. Todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos. Aqueles que não declararem o imposto de renda, devem acessar o site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
8) A UFV vai realizar uma conferência dos documentos no momento anterior ao processo de matrícula? R. Não. Essa conferência será realizada pela comissão somente após o envio pelo sistema de matrículas.

