Modalidades: LB_PPI e LI_PPI
Para concorrer às vagas reservadas na modalidades LB_PPI e LI_PPI, o candidato deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções abaixo).
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pessoas negras (pretas e pardas), sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas analisará documentos dos candidatos indígenas conforme determinado no Edital e na resolução mencionada acima.
Tutoriais
Instruções para a confecção da foto e do vídeo para candidatos Negros (Pretos e Pardos), conforme previsto no Edital do processo seletivo:
O texto a seguir deve ser lido pelo candidato Negro (Preto ou Pardo) durante o vídeo. Você deve incluir suas informações pessoais (nome, número do documento, campus em que foi selecionado, se é Preto ou Pardo, qual modalidade está concorrendo e a data de gravação do vídeo) e ler no vídeo de forma corrida, sem as palavras entre parênteses:
“Eu, _________________________(NOME DO CANDIDATO), Carteira de Identidade nº _____________ (NÚMERO DO DOCUMENTO), classificado no Processo Seletivo da UFV, para uma vaga reservada no Campus de ______________ (VIÇOSA OU FLORESTAL OU RIO PARANAÍBA), AUTODECLARO ser ____________ (PRETO OU PARDO) concorrendo a uma vaga reservada na Modalidade _______ (LB_PPI OU LI_PPI), nos termos do Edital deste processo seletivo e da Lei 12.711, de 2012, alterada pela Lei 14.723, de 2023. Hoje é ____ (DIA) de ________ (MÊS) de 2026”.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Um dos meus pais e/ou avós é preto ou pardo, mas eu não. Estou apto a realizar a matrícula em vaga reservada para cota racial? R. NÃO. Consta no Edital do processo seletivo que a Comissão de Validação de Autodeclaração considerará no procedimento de heteroidentificação única e exclusivamente os aspectos fenotípicos de pessoas negras (pretas e pardas) no candidato, sendo excluídas as considerações sobre sua ascendência.
2) Como funcionará a avaliação da Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Negros (Pretos e Pardos)? R. No caso de candidatos negros (pretos e pardos), a avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados no momento da convocação para a matrícula. No vídeo, o candidato fará a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas nos anexos do Edital do processo seletivo, devendo o candidato ter ciência de que poderá ser convocado para uma avaliação presencial pela Comissão, se for necessário.
3) Como é composta a Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Negros (Pretos e Pardos)? R. A Comissão de Validação da Autodeclaração é constituída por cinco membros, representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica (professores, técnico-administrativos e estudantes), atendendo ao critério de diversidade e garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e raça. Os membros da Comissão participam de capacitação sobre a promoção da igualdade racial e o enfrentamento do racismo, promovida pela Pró-Reitoria de Ensino.
4) Possuo origem indígena. Passarei pela avaliação da Comissão? R. SIM. Consta no Edital do processo seletivo que os candidatos indígenas devem apresentar os seguintes documentos, que devem ser anexados no sistema de matrícula:
- Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
- Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
5) Como a Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Negros (Pretos e Pardos) procederá na avaliação dos vídeos e fotos? Todo o trabalho da Comissão será realizado remotamente. Durante o procedimento de heteroidentificação de critérios fenotípicos dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), não haverá comunicação entre os membros da Comissão e cada membro se manifestará individualmente, em sistema informatizado próprio. No procedimento de heteroidentificação, o candidato será considerado elegível para ocupar uma vaga reservada para pessoas negras (pretas e pardas) se a maioria simples dos membros da Comissão indicarem, através do seu voto, que o candidato apresenta características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda). O candidato deverá acompanhar o sistema de matrículas da UFV para saber o resultado de sua validação.
6) Já sou estudante da UFV, preciso passar pela avaliação da Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Negros (Pretos e Pardos)? R. O estudante da UFV que já se apresentou a essa Comissão e teve sua autodeclaração validada a partir de 2018 não precisará se apresentar novamente. Se for estudante com matrícula anterior a 2018 e que, portanto, não se apresentou à Comissão, precisará ter sua autodeclaração validada por esta Comissão.
7) Como proceder caso a Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Negros (Pretos e Pardos) ou Indígenas não me considere apto a ocupar uma das vagas reservadas aos Candidatos Negros (Pretos e Pardos) ou Indígenas? R. O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso), via sistema de matrículas. O candidato negro (preto e pardo) terá a sua foto e o seu vídeo apreciados por uma comissão recursal e será comunicado, via sistema de matrículas, sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da avaliação no sistema de matrículas. O candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, conforme o disposto na Resolução do CEPE/UFV nº 11, de 2023 e neste Edital, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, não poderá efetivar a sua matrícula na UFV.

