Processos Seletivos Anteriores
SISU / UFV 2020
Editais
EDITAL – PROCESSO SELETIVO UFV/SISU 2020 (retificação em 10/02/2020)
EDITAL – PROCESSO SELETIVO UFV/SISU 2020
EDITAL DE VAGAS OCIOSAS INCORPORADAS AO PROCESSO SELETIVO SISU/UFV 2020
Como funciona a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos e Pardos da UFV?
Formulários
Cronograma de Matrícula
CAMPUS VIÇOSA: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
Em razão do início do semestre letivo, será necessário realizar a matrícula em outro local, somente para os candidatos do campus Viçosa.
Sendo assim, os candidatos que precisam comprovar aptidão para vagas reservadas (COTA) devem comparecer primeiro ao Salão Nobre do Edifício Arthur Bernardes.
A realização da matrícula será na Diretoria de Registro Escolar, prédio próximo ao Colégio Universitário (COLUNI).
CAMPUS FLORESTAL: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
CAMPUS RIO PARANAÍBA: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
Documentos exigidos na Matrícula
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
No dia da matrícula, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada no SISU. Perderão o direito de ingresso na UFV os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos listados.
Modalidade |
Documentos Exigidos |
||||
1 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
|
2 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
3 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
||
4 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Comprovação de deficiênciav |
|
5 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
||
6 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
|
7 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
|||
8 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de deficiênciav |
||
9 |
Documentos GeraisI |
I – Documentos Gerais
i. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Cópia legível do Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. Uma fotografia 3×4 recente;
v. Cópia legível do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Cópia legível do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
vii. Cópia legível do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cópia legível do Cartão de Vacinas atualizado.
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV.
x. Os ingressantes que tenham concluído Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
II – Documentos para comprovação de escola pública:
i. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o candidato frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no seguinte link: FORMULÁRIO ESCOLA PÚBLICA 2.
ii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iii. Se o candidato se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado no seguinte link: FORMULÁRIO ESCOLA PÚBLICA 1.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.
O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
III – Documentos exigidos para comprovação de renda:
Os ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012.
Para análise da condição de renda, constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 o preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no seguinte link: FORMULÁRIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.
A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo I, deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
Todos os documentos referentes à comprovação da condição de renda serão verificados por Comissão de Avaliação Socioeconômica.
O candidato que não tiver sua condição de renda avaliada pela Comissão, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
IV – Documentos exigidos para validação étnico-racial:
i. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida e assinada no ato da matrícula;
ii. Além da autodeclaração, os candidatos indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão apresentar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 1, 2, 5, e 6 (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 10, de 2018 e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula na UFV.
V – Documentos exigidos para comprovação de deficiência:
i. Laudo médico, conforme modelo disponível no seguinte link: FORMULÁRIO LAUDO MÉDICO.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência.
d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
O candidato que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, não efetivará sua matrícula na UFV.
Interposição de Recurso
Nos casos de decisão da(s) Comissão(ões), de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, o mesmo terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão, uma única vez.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail a data do agendamento de nova apresentação à Comissão ou de entrega de documentos, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso, considerando-se o endereço informado em formulário próprio. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico corretamente e de forma legível.
Perderá o direito à vaga, na UFV, o candidato convocado que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele candidato que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Locais para interposição de Recurso:
-Campus Viçosa: os recursos serão interpostos no Pavilhão de Aulas II (PVB) Sala PVB103.
-Campus Florestal: os recursos serão interpostos na Diretoria de Ensino.
-Campus Rio Paranaíba: os recursos serão interpostos no Registro Escolar, prédio BBT – sala BBT201.
Vagas Reservadas – Cotas
No ato da inscrição no SISU o candidato às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – ver Edital (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017). A alteração da Modalidade escolhida só será possível durante o período de Inscrição Sisu.
- Escola Pública (Modalidades 1 a 8):
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016. Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4):
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar, no momento da matricula. A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada. A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além dos indicados no Edital e nos formulários disponibilizados em “Formulários”; realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.
- Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidade 1, 2, 5 e 6):
Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o candidato deverá preencher e assinar, no ato da matrícula, autodeclaração étnico-racial (Formulário entregue no momento da matrícula) e se apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação, também no momento da matrícula. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10/2018. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos candidatos indígenas conforme determinado no Edital.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades 2, 4, 6 e 8):
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos. O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.
Inelegibilidade:
Nos casos de decisão de inelegibilidade por qualquer das Comissão (Escola Pública, Avaliação Socioeconômica, Autodeclaração e Apuração da Deficiência), o candidato terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração de decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso. A solicitação será analisada no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis. Para o caso de ilegibilidade pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, em função da solicitação de reconsideração, será feita nova heteroidentificação do candidato, no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis.
Atenção:
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste Edital para concorrer às vagas reservadas.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Não será efetivada a matrícula por procuração dos candidatos inscritos nas MODALIDADES 1, 2, 4, 5, 6 e 8 uma vez que a heteroidentificação, a apresentação de documentos comprobatórios da condição indígena e da deficiência serão feitas presencialmente, no ato da matrícula.
No caso de situação de doença ou falecimento de parente de 1º grau que impeça o candidato de comparecer para a matrícula, na data estipulada no cronograma, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento, até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o candidato se apresentar para a matrícula.
Como funciona a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos e Pardos da UFV?
Pontuação do Último Candidato
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2019
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2018
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2017
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2016
Legislação
- Portaria Normativa MEC n. 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Lei 13.146 de 2015 (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- DECRETO Nº 5.296 DE 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto 3.298 de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10 de 2018 (Institui critérios para heteroidentificação)
Lista de Chamadas
- Primeira Chamada
- Segunda Chamada
- Terceira Chamada
- Quarta Chamada
- Quinta Chamada
- Sexta Chamada
- Sétima Chamada
- Oitava Chamada
Lista de Espera
PROCESSOS
SELETIVOS
DÚVIDAS FREQUENTES
Esclareça suas dúvidas sobre o SISU
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2016 e que tenham obtido na redação nota que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016.
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 24 de janeiro de 2017 até as 23h59 de 27 de janeiro de 2017. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 24 a 27 de janeiro de 2017, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2016, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2016, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2016 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2016.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
#27 Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.
Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.
Sim, se tiver feito o Enem 2016, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.