Processos Seletivos Anteriores - SISU
SISU / UFV 2020
Editais
EDITAL – PROCESSO SELETIVO UFV/SISU 2020 (retificação em 10/02/2020)
EDITAL – PROCESSO SELETIVO UFV/SISU 2020
EDITAL DE VAGAS OCIOSAS INCORPORADAS AO PROCESSO SELETIVO SISU/UFV 2020
Como funciona a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos e Pardos da UFV?
Formulários
Cronograma de Matrícula
CAMPUS VIÇOSA: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
Em razão do início do semestre letivo, será necessário realizar a matrícula em outro local, somente para os candidatos do campus Viçosa.
Sendo assim, os candidatos que precisam comprovar aptidão para vagas reservadas (COTA) devem comparecer primeiro ao Salão Nobre do Edifício Arthur Bernardes.
A realização da matrícula será na Diretoria de Registro Escolar, prédio próximo ao Colégio Universitário (COLUNI).
CAMPUS FLORESTAL: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
CAMPUS RIO PARANAÍBA: Cronograma de Matrícula dos Calouros 2020-1
Documentos exigidos na Matrícula
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
No dia da matrícula, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada no SISU. Perderão o direito de ingresso na UFV os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos listados.
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Modalidade |
Documentos Exigidos |
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1 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
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2 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
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3 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
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4 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Comprovação de deficiênciav |
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5 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
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6 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
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7 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
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8 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de deficiênciav |
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9 |
Documentos GeraisI |
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I – Documentos Gerais
i. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Cópia legível do Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. Uma fotografia 3×4 recente;
v. Cópia legível do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Cópia legível do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
vii. Cópia legível do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cópia legível do Cartão de Vacinas atualizado.
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV.
x. Os ingressantes que tenham concluído Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
II – Documentos para comprovação de escola pública:
i. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o candidato frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no seguinte link: FORMULÁRIO ESCOLA PÚBLICA 2.
ii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iii. Se o candidato se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado no seguinte link: FORMULÁRIO ESCOLA PÚBLICA 1.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.
O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
III – Documentos exigidos para comprovação de renda:
Os ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012.
Para análise da condição de renda, constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 o preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no seguinte link: FORMULÁRIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.
A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo I, deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
Todos os documentos referentes à comprovação da condição de renda serão verificados por Comissão de Avaliação Socioeconômica.
O candidato que não tiver sua condição de renda avaliada pela Comissão, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
IV – Documentos exigidos para validação étnico-racial:
i. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida e assinada no ato da matrícula;
ii. Além da autodeclaração, os candidatos indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão apresentar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 1, 2, 5, e 6 (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 10, de 2018 e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula na UFV.
V – Documentos exigidos para comprovação de deficiência:
i. Laudo médico, conforme modelo disponível no seguinte link: FORMULÁRIO LAUDO MÉDICO.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência.
d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
O candidato que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, não efetivará sua matrícula na UFV.
Interposição de Recurso
Nos casos de decisão da(s) Comissão(ões), de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, o mesmo terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão, uma única vez.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail a data do agendamento de nova apresentação à Comissão ou de entrega de documentos, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso, considerando-se o endereço informado em formulário próprio. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico corretamente e de forma legível.
Perderá o direito à vaga, na UFV, o candidato convocado que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele candidato que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Locais para interposição de Recurso:
-Campus Viçosa: os recursos serão interpostos no Pavilhão de Aulas II (PVB) Sala PVB103.
-Campus Florestal: os recursos serão interpostos na Diretoria de Ensino.
-Campus Rio Paranaíba: os recursos serão interpostos no Registro Escolar, prédio BBT – sala BBT201.
Vagas Reservadas – Cotas
No ato da inscrição no SISU o candidato às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – ver Edital (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017). A alteração da Modalidade escolhida só será possível durante o período de Inscrição Sisu.
- Escola Pública (Modalidades 1 a 8):
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016. Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4):
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar, no momento da matricula. A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada. A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além dos indicados no Edital e nos formulários disponibilizados em “Formulários”; realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.
- Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidade 1, 2, 5 e 6):
Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o candidato deverá preencher e assinar, no ato da matrícula, autodeclaração étnico-racial (Formulário entregue no momento da matrícula) e se apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação, também no momento da matrícula. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10/2018. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos candidatos indígenas conforme determinado no Edital.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades 2, 4, 6 e 8):
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos. O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.
Inelegibilidade:
Nos casos de decisão de inelegibilidade por qualquer das Comissão (Escola Pública, Avaliação Socioeconômica, Autodeclaração e Apuração da Deficiência), o candidato terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração de decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso. A solicitação será analisada no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis. Para o caso de ilegibilidade pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, em função da solicitação de reconsideração, será feita nova heteroidentificação do candidato, no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis.
Atenção:
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste Edital para concorrer às vagas reservadas.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Não será efetivada a matrícula por procuração dos candidatos inscritos nas MODALIDADES 1, 2, 4, 5, 6 e 8 uma vez que a heteroidentificação, a apresentação de documentos comprobatórios da condição indígena e da deficiência serão feitas presencialmente, no ato da matrícula.
No caso de situação de doença ou falecimento de parente de 1º grau que impeça o candidato de comparecer para a matrícula, na data estipulada no cronograma, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento, até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o candidato se apresentar para a matrícula.
Como funciona a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos e Pardos da UFV?
Pontuação do Último Candidato
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2019
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2018
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2017
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2016
Legislação
- Portaria Normativa MEC n. 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Lei 13.146 de 2015 (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- DECRETO Nº 5.296 DE 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto 3.298 de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10 de 2018 (Institui critérios para heteroidentificação)
Lista de Chamadas
- Primeira Chamada
- Segunda Chamada
- Terceira Chamada
- Quarta Chamada
- Quinta Chamada
- Sexta Chamada
- Sétima Chamada
- Oitava Chamada
Lista de Espera

