Educação do Campo / UFV 2024
Link para Inscrição (04 a 11/03/2024)
ATENÇÃO : Edital Complementar Educação do Campo 2024
Link para Inscrição (05 a 29/01/2024)
Edital – Processo Seletivo Educação do Campo 2024 (retificação em 26/01/2024)
Edital – Processo Seletivo Educação do Campo 2024 (retificação em 22/12/2023)
Edital – Processo Seletivo Educação do Campo 2024
Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o Edital.
Declaração de Frequência Integral a Escola Pública.docx
Formulário Laudo Médico – Deficiência
Declaração de pertecimento étnico e residência em comunidade quilombola
Documentação Exigida para Comprovação da Composição Familiar e da Condição de Renda
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (Para Aposentados e Pensionistas)
Declaração de que Não Possui Carteira de Trabalho
Declaração de Realização de Trabalho Informal
Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
No dia da matrícula, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada na inscrição. Perderão o direito de ingresso na UFV os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos listados.
Documentos exigidos para todos os ingressantes:
i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Cópia legível do Documento de Identidade – Carteira de Identidade civil;
iv. Uma fotografia 3×4 recente;
v. Cópia legível do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser
retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br;
vii. Cópia legível do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cartão de Vacinas atualizado;
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV;
x. Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades LB e LI (escola pública):
i.Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o candidato frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
iii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iv. Se o candidato se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá preencher declaração no sistema de matrícula informando que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio, ou parte dele, em escolas particulares.
Para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexos I e III deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
Para comprovação da renda, no momento da inscrição, os candidatos deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a responsável familiar do CadÚnico.
O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a) Nome do/a candidato/a;
b) Data de nascimento do/a candidato/a;
c) Número de Identificação Social (NIS) do/a candidato/a;
d) Nome da mãe do/a candidato/a;
e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do/a candidato/a;
f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,0 salário mínimo (um salário mínimo) vigente nos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula;
h) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
i) Município/UF onde está cadastrado;
j) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QR Code”).
Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme item 7.1.2, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB.
Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Verificação do Perfil de Renda, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades LB_PPI e LI_PPI (étnico-racial):
i. Autodeclaração étnico-racial para os/as que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas, preenchida no sistema de matrícula;
ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo II;
iii. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo II;
iv. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoa com deficiência):
i. Formulário do Laudo Médico 2024 PREENCHIDO INTEGRALMENTE em suas duas páginas, de forma legível, completo, incluindo o cabeçalho com os dados do candidato, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: www.pse.ufv.br. O Formulário do Laudo Médico 2024 deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
ii. Os seguintes exames para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d. Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
e. Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
Observação: Não há limite temporal para os exames, laudos ou relatórios. Apenas o Formulário do Laudo Médico deve ser o de 2024.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários listados no item 2.12 deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento:
i. Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
ii. Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
iii. Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
iv. Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
i. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia).
ii. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
Todos os documentos serão verificados por Comissões designadas para esse fim.
O/A candidato/a que não comprovar sua condição de egresso/a de escola pública ou não tiver sua condição de renda aprovada pela Comissão, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos as vagas das Modalidades LB_PPI e LI_PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos/as e pardos/as e análise de documentos dos indígenas, realizadas por uma Comissão de Heteroidentificação. Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados, devendo o/a candidato/a ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão. Neste caso, a convocação terá por fundamento normativo a Lei 9.784/1999, art. 53, primeira parte, e será feita pela Pró-Reitoria de Ensino, e o/a candidato/a deverá comparecer presencialmente para ser avaliado/a pela Comissão de Heteroidentificação, observando-se o procedimento de heteroidentificação presencial regulado pela Resolução CEPE nº 11, de 2023.
Na hipótese de a heteroidentificação presencial conduzir à conclusão de que o/a candidato/a não possuía o direito à vaga reservada, sua matrícula será imediatamente invalidada.
O/A candidato/a que tiver sua autodeclaração indeferida e interpuser recurso terá a sua foto e o seu vídeo apreciados por uma comissão recursal e será comunicado/a pelo sistema de matrícula sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do término do período de interposição do recurso. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar o resultado da avaliação no sistema de matrícula.
O/A candidato/a que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 11, de 2023 e neste Edital, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, não efetivará sua matrícula na UFV.
O/a candidato/a às vagas das Modalidades LB_PPQ e LI_PPQ que não tiver sua comprovação da condição de quilombola validada pela Comissão de Verificação de
Quilombola não efetuará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base o Formulário Laudo Médico 2024 atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames, laudos ou relatórios apresentados conforme descrito no item 7.1.4, médicos, realizado por uma Comissão de Apuração da Deficiência.
O/A candidato/a que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e/ou na Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e/ou no §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018 não efetivará sua matrícula na UFV.
Recurso das decisões
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Verificação do Perfil de Renda, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS, para interposição de recursos para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula.
O/A candidato/a que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões deverá acompanhar no sistema de matrícula os pareceres sobre a análise do recurso, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da data do término do período de interposição. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula.
O/A candidato/a que optar por interpor recurso deverá fazê-lo no sistema de matrícula nos prazos estipulados no sistema GPS.
A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Perderá o direito à vaga na UFV, o/a candidato/a convocado/a que não apresentar os documentos listados neste Edital ou aquele/a candidato/a que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
No ato da inscrição o candidato ao curso de Licenciatura da Educação do Campo deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017) ou pela MODALIDADE DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
- Escola Pública (Modalidades de 1 a 8)
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016 (item 2.6 do Edital). Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação da(s) Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e da composição do núcleo familiar, no momento da matrícula. A documentação será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada (ver “Formulários”).
- Candidatos Autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (Modalidades 1, 2, 5 e 6)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 5 e 6, o candidato deverá preencher e assinar, no ato da matrícula, autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) e se apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação ou apresentação de documentos (no caso dos indígenas) também no ato da matrícula. A Comissão considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme disposto na Resolução CEPE-UFV nº 10/2018. A Comissão também analisará os documentos complementares descritos no Edital, dos candidatos indígenas.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades 2,4,6 e 8)
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004 e o Art. 2º da Lei 13.146/2015, e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, realizado nos últimos 12 meses, também com laudos médicos. O laudo médico e exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula (ver “Formulários”).
- Grupos Prioritários
Em cada Modalidade de Concorrência de Vagas (Modalidades de 1 a 9) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo têm prioridade de classificação os candidatos que se enquadram em qualquer um dos grupos abaixo listados:
- Docente que atua ou já atuou em escolas do campo;
- Educador popular ou monitor vinculado à Educação do Campo;
- Sujeitos com vínculos aos movimentos sociais do campo;
- Egressos de escolas do campo;
- Trabalhador do campo;
- Indígena ou Quilombola.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários listados deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento, conforme listados a seguir:
- Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
- Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
- Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
- Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
- Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia);
- Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
- Inelegibilidade
Nos casos de decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas por qualquer das Comissões (Escola Pública, Avaliação Socioeconômica, Validação da Autodeclaração e Apuração da Deficiência), o candidato terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso. A solicitação será analisada no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis
Atenção:
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos no Edital para concorrer às vagas reservadas.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis (ver Edital).
No caso de situação de doença ou falecimento de parente de primeiro grau que impeça o candidato de comparecer para a matrícula, na data estipulada no cronograma, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento, até o dia da matricula, e um novo prazo será concedido para o candidato se apresentar para a matrícula.
- Decreto Nº 3.298, de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- Decreto Nº 5.296, de 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- Decreto Nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 (Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio)
- Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Lei Nº 13.146, de 2015, (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012)
- Portaria Normativa MEC – Nº 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 1.117 de 1º de novembro de 2018
- Portaria Normativa MEC – Nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 (Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu)
- Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023 (Institui o procedimento de heteroidentificação na UFV)
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à modalidade da escola durante Ensino Médio
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas à apuração de deficiência
Esclarecimentos de Perguntas Frequentes relacionadas ao procedimento de heteroidentificação
Esclarecimentos sobre o teto da renda per capita para o processo de matrícula