Processos Seletivos Anteriores - SISU
SISU / UFV 2023
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EDITAL – PROCESSO SELETIVO UFV/SISU 2023
Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 2.6 do Edital UFV/SISU 2023
Formulários
Declaração de Frequência Integral a Escola Pública
Formulário Laudo Médico – Deficiência
Formulário Socioeconômico (Para Modalidades 1, 2, 3 e 4)
Documentação Exigida para Comprovação da Composição Familiar e da Condição de Renda
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (Para Aposentados e Pensionistas)
Declaração de que Não Possui Carteira de Trabalho
Declaração de Realização de Trabalho Informal
Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro
Cronograma de Matrícula
Cronograma de matrícula para os campi de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa
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Tutorial para a Matrícula Remota
Documentos
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA
A matrícula será realizada remotamente para o campus no qual o/a candidato/a se inscreveu e para efetivá-la os/as candidatos/as deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada no SiSU. Perderão o direito de ingresso na UFV os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem todos os documentos listados.
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Modalidade |
Documentos Exigidos |
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1 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
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2 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
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3 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
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4 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de RendaIII |
Comprovação de deficiênciav |
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5 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
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6 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Validação Étnico-RacialIV |
Comprovação de deficiênciav |
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7 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
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8 |
Documentos GeraisI |
Comprovação de Escola PúblicaII |
Comprovação de deficiênciav |
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9 |
Documentos GeraisI |
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I – Documentos Gerais
Os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas – guardar os documentos originais para posterior conferência, caso necessário. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização.
i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. Uma fotografia recente conforme instruções no Anexo II do Edital SiSU 2022;
v. CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;
vii. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cartão de Vacinas atualizado;
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV.
x. Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
II – Documentos para comprovação de escola pública:
i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida a ser preenchida no sistema de matrícula;
ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado em FORMULÁRIOS.
iii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iv. Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar no sistema de matrícula que não cursou, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.
O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
III – Comprovação de renda:
7.1.2 Para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita tomarão por base as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexos I e III deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
7.1.3 Para comprovação da renda, no momento da inscrição, os candidatos deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este(a) não seja o(a) responsável familiar do CadÚnico.
7.1.4 O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a) Nome do/a candidato/a;
b) Data de nascimento do/a candidato/a;
c) Número de Identificação Social (NIS) do/a candidato/a;
d) Nome da mãe do/a candidato/a;
e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do/a candidato/a;
f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente nos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula;
h) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
i) Município/UF onde está cadastrado;
j) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QrCode”).
7.1.5 Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme item 7.1.2, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4.
7.1.6 Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Avaliação Socioeconômica, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
IV – Documentos exigidos para validação étnico-racial:
i. Autodeclaração étnico-racial para os/as que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida no sistema de matrícula;
ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo 2 do Edital SiSU 2022;
iii. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo 2 do Edital SiSU 2022;
iv. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 1, 2, 5, e 6 (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados, devendo o/a candidato/a ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão, após se restabelecerem as atividades presenciais na UFV.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 10, de 2018 e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula na UFV.
V – Documentos exigidos para comprovação de deficiência:
i. Formulário do Laudo Médico 2022 PREENCHIDO INTEGRALMENTE em suas duas páginas, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: www.pse.ufv.br. O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d. Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
e. Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
O/A candidato/a que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e/ou na Resolução nº 150 de 07 de maio de 2019 da Defensoria Pública da União e/ou no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018 não efetivará sua matrícula na UFV.
Interposição de Recurso
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula
O/A candidato/a que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões supracitadas deverá acompanhar no sistema de matrícula os pareceres sobre a análise do recurso, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula. Os recursos poderão ser interpostos no sistema de matrícula nos prazos estipulados no endereço: www.pse.ufv.br.
Perderá o direito à vaga na UFV, o/a candidato/a convocado/a que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele/a candidato/a que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
A prestação de informação falsa pelo/a candidato/a apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Termo de Adesão ao SISU
Termo de Adesão da UFV ao SISU 2023
Pontuações do último matriculado
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2022
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2021
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2020
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2019
Pontuação do Último Matriculado no SISU/UFV 2018
Lista de Chamada
- Primeira Chamada
- Segunda Chamada
- Terceira Chamada
- Quarta Chamada
- Quinta Chamada
- Sexta Chamada
- Sétima Chamada
Lista de Espera

