- Portaria Normativa MEC n. 21 de 2012 (Dispõe sobre o SISU)
- LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 (Altera a Lei nº 12.711 com a inclusão de cotas para pessoas com deficiência)
- LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre ingresso nas IFES – Cotas)
- LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
- Portaria Normativa MEC – Nº 9 de 5 de maio de 2017 (Altera PN MEC 18 de 2012 – Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- Portaria Normativa MEC – Nº 18 de 11 de outubro de 2012 (Implementação de reservas de vagas nas IFES)
- DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 (Altera o Decreto nº 7.824, de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 2012)
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.711, de 2012)
- Lei 13.146 de 2015 (Art. 2o Pessoa com Deficiência)
- DECRETO Nº 5.296 DE 2004 (Art. 70 Pessoa com deficiência)
- Decreto 3.298 de 1999 (Art. 4o Pessoas com Deficiência)
- RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 10 de 2018 (Institui critérios para heteroidentificação))
Processos Seletivos Anteriores
EDUCAÇÃO DO CAMPO / UFV 2019
Editais
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO (32/2018/PRE E 33/2018/PRE)
EDITAL UFV: CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO (2019)
EDITAL DE VAGAS OCIOSAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO (2019-1)
Inscrição
Acesse https://www.gps.ufv.br/processos-seletivos/11/
Formulários
FORMULÁRIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Cronograma de Matrícula
LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS VIÇOSA – ED. ARTHUR BERNARDES, SALA 119
Documentos exigidos na Matrícula
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
No dia da matrícula, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada na inscrição. Perderão o direito de ingresso na UFV os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos listados.
Documentos exigidos para todos os ingressantes:
i. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
iii. Cópia legível do Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
iv. Uma fotografia 3×4 recente;
v. Cópia legível do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Cópia legível do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, nos endereços www.tse.jus.br e tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
vii. Cópia legível do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cópia legível do Cartão de Vacinas atualizado.
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte e autorização da Diretoria de Relações Internacionais da UFV (DRI), comprovando, além da legalidade de sua permanência no Brasil, a autorização para se matricular no curso pretendido na UFV.
x. Os ingressantes que tenham concluído Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1 a 8 (escola pública):
i. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o candidato frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
ii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio:
a. Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iii. se o candidato se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.ufv.br;
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 (renda):
Os ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita deverão comprovar a condição de renda, no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço www.pse.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo I, deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012, e nº 9, de 2017.
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2, 5 e 6 (étnico-racial):
i. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida e assinada no ato da matrícula;
ii. Além da autodeclaração, os candidatos indígenas que concorrem a uma vaga reservada deverão apresentar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoa com deficiência):
i. Laudo médico, conforme modelo disponível no endereço: www.pse.ufv.br.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência.
d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública e da condição de renda serão verificados por Comissões.
Nos casos de decisão da Comissão de Verificação de Escola Pública e da Comissão de Avaliação Socioeconômica de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço informado no formulário próprio, sobre o encaminhamento do seu pedido e, se for o caso, agendamento de nova apresentação às Comissões e/ou apresentação de documentação complementar, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Verificação de Escola Pública, conforme o disposto neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 1, 2, 5, e 6 (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão.
Nos casos de decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão, uma única vez.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço informado no formulário próprio, sobre o agendamento de nova apresentação à Comissão, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 10, 2018 e neste Edital, não efetivará sua matrícula na UFV.
Todos os candidatos às vagas das Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
Nos casos de decisão da Comissão de Apuração da Deficiência de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas, ele terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar. Em função da solicitação, será feita nova apuração, no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis.
O candidato que interpuser recurso será comunicado presencialmente, por escrito, ou por e-mail, considerando-se o endereço eletrônico informado no formulário próprio, sobre o encaminhamento do seu pedido e, se for o caso, agendamento de nova apresentação à Comissão e/ou apresentação de documentação complementar, no prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. É responsabilidade do candidato informar seu endereço eletrônico de forma legível e corretamente.
O candidato que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterada pela Portaria nº 1.117, de 2018 NÃO efetivará a matrícula na UFV.
No campus de Viçosa, os recursos serão interpostos na Secretaria de Graduação que funciona na sala 104 do Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal).
Perderá o direito à vaga na UFV o candidato convocado que não apresentar os documentos listados no item 7.1 e subitens do Edital ou aquele que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento, conforme listados a seguir:
• Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
• Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do governo federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
• Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
• Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
• Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
– Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia).
– Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
Vagas Reservadas – Cotas
No ato da inscrição o candidato ao curso de Licenciatura da Educação do Campo deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017) ou pela MODALIDADE DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
- Escola Pública (Modalidades de 1 a 8)
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio via ENEM até 2016 (item 2.6 do Edital). Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. A UFV exigirá do candidato às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação da(s) Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).
- Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e da composição do núcleo familiar, no momento da matrícula. A documentação será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada (ver “Formulários”).
- Candidatos Autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (Modalidades 1, 2, 5 e 6)
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 5 e 6, o candidato deverá preencher e assinar, no ato da matrícula, autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) e se apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, para realização da heteroidentificação ou apresentação de documentos (no caso dos indígenas) também no ato da matrícula. A Comissão considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme disposto na Resolução CEPE-UFV nº 10/2018. A Comissão também analisará os documentos complementares descritos no Edital, dos candidatos indígenas.
- Candidatos com Deficiência (Modalidades 2,4,6 e 8)
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o candidato deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004 e o Art. 2º da Lei 13.146/2015, e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, realizado nos últimos 12 meses, também com laudos médicos. O laudo médico e exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o candidato comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula (ver “Formulários”).
- Grupos Prioritários
Em cada Modalidade de Concorrência de Vagas (Modalidades de 1 a 9) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo têm prioridade de classificação os candidatos que se enquadram em qualquer um dos grupos abaixo listados:
- Docente que atua ou já atuou em escolas do campo;
- Educador popular ou monitor vinculado à Educação do Campo;
- Sujeitos com vínculos aos movimentos sociais do campo;
- Egressos de escolas do campo;
- Trabalhador do campo;
- Indígena ou Quilombola.
Os candidatos que se inscreveram como pertencentes aos grupos prioritários listados deverão apresentar UM dos documentos comprobatórios da condição de pertencimento, conforme listados a seguir:
- Declaração, do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência, de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendam à população que reside no campo.
- Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente), emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário declarar o grau de parentesco.
- Declaração, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de que o candidato está inscrito no seu sistema INCRA/SIPRA.
- Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais, de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, dentre outros.
- Os candidatos inscritos como Indígena ou Quilombola deverão apresentar UM dos seguintes documentos:
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (original e cópia);
- Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (original e cópia).
- Inelegibilidade
Nos casos de decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas por qualquer das Comissões (Escola Pública, Avaliação Socioeconômica, Validação da Autodeclaração e Apuração da Deficiência), o candidato terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitação de reconsideração da decisão e apresentação de documentação complementar, se for o caso. A solicitação será analisada no prazo de até 48 horas, contadas em dias úteis
Atenção:
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos no Edital para concorrer às vagas reservadas.
A prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis (ver Edital).
Não será efetivada a matrícula por procuração dos candidatos inscritos nas MODALIDADES 1, 2, 4, 5, 6 e 8 uma vez que a autodeclaração étnico-racial, a heteroidentificação e a verificação dos documentos comprovatórios de deficiência deverão ser feitas presencialmente no ato da matrícula.
No caso de situação de doença ou falecimento de parente de primeiro grau que impeça o candidato de comparecer para a matrícula, na data estipulada no cronograma, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento, até o dia da matricula, e um novo prazo será concedido para o candidato se apresentar para a matrícula.
Legislação
Listas de Chamadas
DÚVIDAS FREQUENTES
Esclareça suas dúvidas sobre o SISU
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2016 e que tenham obtido na redação nota que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016.
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 24 de janeiro de 2017 até as 23h59 de 27 de janeiro de 2017. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 24 a 27 de janeiro de 2017, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2016, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2016, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2016 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2016.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
#27 Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.
Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.
Sim, se tiver feito o Enem 2016, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.