Informativos


What is a Commercial Paper and How it Works?

commercial paper
commercial paper

RBI clearly defines the rating required for any participant to issue a commercial paper. All participants must obtain a credit rating from CRISIL, ICRA or CARE. The rating must be a minimum P-2 from CRISIL or equivalent and should be obtained closer to the time of issuing commercial paper.

Rating agencies, such as Standard &Poor’s and Moody’s, rate them like any other corporate bond. Commercial papers with lower ratings offer a comparatively higher interest rate. Its size mostly makes them out of the reach of retail investors. This article is about the type of security used on financial markets.

  • Investors in commercial paper are usually institutions rather than individuals, due to the large minimum denominations involved.
  • It is an unsecured money market instrument which is typically used to meet the short term funding requirements.
  • For investors, returns are higher as compared to bank deposits.
  • After this debacle, the practice of buying backup loan commitments as a form of insurance for commercial paper became commonplace in the market.
  • Commercial Real Estate vs Residential Real Estate Investors often face the difficult decision of choosing between investing in commercial real estate vs residential real estate.

It is a money market instrument that generally comes with a maturity of up to 270 days. Directly from borrowers can get at least 20% of their working capital requirements directly from market at rates which can be more advantageous than borrowing through a bank. The main aim of the RBI is to ensure that commercial paper develops a sound money market instrument.si, in the initial stages emphasis should be on the quality rather than quantity. CP is unsecured, meaning that it is backed merely by investors’ trust in the issuer. In effect, only large corporations with high credit ratings can issue commercial paper at favorable rates and with enough liquidity (i.e. market demand). Usually, large corporates, governments, and large financial institutions participate in debt markets for lending and borrowing funds.

Company

While that rate isn’t always as appealing to investors, it can be a higher return than that offered by some bonds . Plus, it’s an investment option that can help diversify portfolios. This would mean the banks are the losers with a clear impact on profitability. Issuing company to advise RBI through the bank/leader of the bank, the amount of actual issue of commercial paper within 3 days of completion of the issue. Application to RBI through financing bank or leader of consortium bank for working capital facilities together with a certificate from credit rating agency.

commercial paper

The reason for it is that these are short-term debt instruments. Since borrowers need these funds in a short time, they offer discounts to lenders to obtain finance quickly. Despite that, commercial papers provide borrowers with a more inexpensive method of funding compared to other sources. The commercial paper is issued in the form of usince promissory notes, negotiable by endorsement and delivery. The rate of discount could be freely determined by the issuing company. The issuing company has to bear all flotation cost, including stamp duty, dealers, fee and credit rating agency fee.

On the other hand, buyers of commercial paper may not need cash right away, so they are willing to buy and hold the instrument to increase their cash on hand in the future. The issuer of commercial paper is the entity that is creating the short-term debt to fund their short-term cash needs. As mentioned earlier, most issuers are large corporations with strong credit, as the issuer may demonstrate a high probability of being able to pay back debt especially in the short-term. Checks are paid on demand by a bank rather than by a certain time. For this type of commercial paper, the issuing company instructs a bank to give the payee a specific amount of money instantly. Commercial paper is issued by large institutions in denominations of $100,000 or more.

FAQs about Commercial Paper

The Commercial Paper was introduced in India in 1990; its launch symbolised financial reforms in India. The primary aim of allowing commercial paper in the market was to enable corporates with good credit ratings to have an additional channel for borrowings apart from other debt instruments. Through this instrument, RBI also provided investors with another reliable mode of fixed-income debt investment. Subsequently, RBI allowed all financial institutions and primary dealers to issue commercial paper and meet their capital needs, e.g. project costs and other short-term financial obligations. Commercial paper is typically issued by large, financially stable companies with good credit ratings. These may include corporations, financial institutions, and other businesses.

According to the Commercial paper definition, this unsecured promissory note comes along with a set maturity and is issued by All India Financial Institutions and Primary Dealers . Commercial paper is a short-term, unsecured debt instrument issued by corporations typically for the financing of short-term liabilities. Marcus Goldman of Goldman Sachs was the first dealer in the money market to purchase commercial paper, and his company became one of the biggest commercial paper dealers in America following the Civil War. The Federal Reserve also began trading commercial paper along with Treasury bills from that time until World War II to raise or lower the level of monetary reserves circulating among banks. Low interest rates for issuers mean low rates of return for investors.

The maturity of a commercial paper is a minimum of seven days and a maximum of one year from the date of issue. The Growth of commercial paper in India is largely attributed to the rapid expansion of financial and corporate companies in the globalized and liberalized Indian economy during the last 10 years. Lastly, once the Reserve Bank of India approves a firm’s application, the firm would make arrangement within 15days in order to place the commercial papers private. Commercial papers can be issued to any person such as individuals, banks, as well as corporate bodies that are domiciled in India. If you’re expecting large gains, don’t invest in commercial paper.

Short-term papers are financial instruments that typically have original maturities of less than nine months. The minimum denomination of commercial paper is $100,000 and it pays a fixed rate of interest that fluctuates with the market. RBI to communicate in writing their decision on the amount of commercial paper to be issued to the leader bank.

NORMS FOR ISSUING COMMERCIAL PAPER

Commercial Paper is a short-term debt instrument issued by companies/financial entities to get funds up to a maturity period of one year. They are unsecured money market instruments issued in the form of a promissory note and held in a dematerialized form. Commercial paper is an unsecured form of promissory note that pays a fixed rate of interest. It is typically issued by large banks or corporations to cover short-term receivables and meet short-term financial obligations, such as funding for a new project.

With respect to the guidelines approved by the Reserve Bank of India, a firm will only issue commercial papers through the banks it has a good credit rating with. The bank will deal directly with the issue instead of making advances and loans. Say that a company needs to raise funds to finance a new product line. The company has a strong credit rating and a good track record of financial performance, so it decides to issue commercial paper to raise the necessary capital. After the war, commercial paper began to be issued by a growing number of companies, and eventually, it became the premier debt instrument in the money market. Much of this growth was facilitated by the rise of the consumer credit industry, as many credit card issuers would provide cardholder facilities and services to merchants using money generated from commercial paper.

Before the Great Recession, ABCP formerly represented a substantial proportion of the money market industry, when it was primarily issued by commercial banks. The creditworthiness of ABCP issuances collapsed, however, due to risky collateralization with mortgage-backed securities , which contributed to the 2008 Global Financial Crisis. It is less of a concern than credit risk because the debt matures quickly, leaving little room for secondary market trading. Despite being one of the most used money market debt instruments, secondary markets are small.

It is either payable on demand to a person specified or the holder. Since the individual or business has money in their bank account, the bank is under obligation for the amount in the account. Thus, it promises to make payments against cheques on accounts that have the needed money. The IPA will also report the delay (technical delay-RTGS/NEFT/Market Disruption) in funding the CP Funds Account for redemption on maturity date. The maturity of commercial paper ranges from 1 to 270 days , but usually, it is issued for 30 days or less. The higher the duration, the higher, is the effective rate of interest on these papers.

They can be issued in denominations of Rs 5 lakh or multiples thereof. The main purpose the paper serves is to help companies meet their short-term liabilities. In addition to this, it attracts fixed interest rates and commercial papers that are issued under the directive guidelines issued by the RBI . The main buyers of commercial paper are mutual funds, banks, insurance companies, and pension funds.

Being a non-secured capital market fundraising tool, it offered a receivable note after its inception in India in 1990. Commercial papers can be issued for maturities between a minimum of 7 days and a maximum of up to one year from the date of issue. In India, it was introduced in 1990 to enable highly rated corporate borrowers to diversify their short-term sources of borrowing and to provide an additional instrument to investors. The issuer must at all times ensure that the credit rating is current and is not due for review. The commercial paper shall not be issued 15days less than the intended date of issue.

The issue of commercial paper cannot be underwritten or co-opted in any manner. However, commercial banks can provide standby facility for redemption of the paper on the maturity date. Ni restriction be placed on the commercial paper market except by way of minimum size of note. The size of single issue should not be less than Rs. 1 core and the size of each lot should not be less than Rs. 5 lakhs.

Institutional investors, such as mutual funds and insurance companies, are buyers of commercial paper. This is a common funding mechanism large businesses use for short-term debt commitments such as current liabilities, operations, monthly payments, and taxes. Different types of debt instruments are available today, e.g. bonds, company deposits, government-issued securities, commercial paper, etc. In this article we will learn more about commercial paper and what are its key features and benefits.

Future of Commercial Paper in India

Investments by related parties as defined in sec 2 of Companies Act, 2013 are not allowed either in the primary or secondary market. Master excel formulas, graphs, shortcuts with 3+hrs of Video. Iii)_ The custody for the documents executed for availing the credit enhancement facility, shall be with IPA. The stamp duty shall be paid in accordance with the Indian Stamp Act. In case the stamp duty is paid online, the Electronic- Secure Bank and Treasury Receipt (e-SBTR) may be submitted to IPA.

Today commercial paper stands as the chief source of short-term financing for investment-grade issuers along with commercial loans and is still used extensively in the credit card industry. If a smaller organization were to try to issue commercial paper, it is quite likely that there would not be enough trust on the part of investors to buy the securities. The credit risk, which can be defined as the likelihood that a borrower is unable to repay the loan, will be too high for smaller organizations, and there will be no market for this type of issue.

DÚVIDAS FREQUENTES

Esclareça suas dúvidas sobre o SISU


O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.

Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).

Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.

Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.

Candidato selecionado em 1ª opção:

O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.

Candidato selecionado em 2ª opção:

O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.

Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.

Lista de Espera:

Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.

Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.

A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.

Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2016 e que tenham obtido na redação nota que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

Sim, caso tenha feito o Enem de 2016. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.

O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 24 de janeiro de 2017 até as 23h59 de 27 de janeiro de 2017. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.

Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 24 a 27 de janeiro de 2017, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2016, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.

Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2016, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.

Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2016 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.

Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.

Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.

Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.

Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.

Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.

Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2016.

O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.

Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.

Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.

Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos desse cálculo:

os valores recebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.

O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.

De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.

A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.

O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.

O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.

O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.

O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.

Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.

Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.

O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.

Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.

Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.

Sim, se tiver feito o Enem 2016, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.